STF libera programas humorísticos em período eleitoral

A maioria do STF declara inconstitucional lei que criou restrições a programas humorísticos durante o período eleitoral.

A Lei das Eleições

Conhecida como a “Lei das eleições”, criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral. A norma tinha sido suspensa em 2010 e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão do dia 21 de junho.

A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade por entender que a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.

O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. “Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.

 

Publicado em Exame.com